Uma busca simples na internet ou nas redes sociais não é suficiente para concluir que uma marca está disponível. O registro é analisado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI — e considera diversos fatores técnicos e jurídicos.
O primeiro passo é entender o que será protegido
A análise começa pelo sinal que o cliente deseja registrar: nome, expressão, logotipo ou combinação desses elementos. Também é necessário identificar corretamente os produtos e serviços relacionados à marca.
Marcas semelhantes podem coexistir em determinadas situações, mas isso depende da proximidade entre as atividades, do risco de confusão e da força distintiva dos elementos utilizados.
Pesquisa de anterioridade
A pesquisa busca pedidos e registros anteriores que possam representar obstáculo. Uma avaliação cuidadosa não procura apenas nomes rigorosamente idênticos.
- grafias semelhantes;
- sons ou pronúncias próximas;
- elementos visuais capazes de gerar associação;
- marcas relacionadas a atividades próximas;
- expressões de uso comum ou pouco distintivas.
O nome precisa ter capacidade distintiva
Termos genéricos, meramente descritivos ou diretamente relacionados ao produto podem encontrar limitações. Quanto mais a expressão apenas descreve a atividade, menor tende a ser sua força de exclusividade.
Uso anterior não substitui o registro
Utilizar um nome durante anos não significa automaticamente possuir exclusividade nacional. Em determinadas disputas, o uso anterior pode ter relevância, mas a ausência de registro aumenta a insegurança e pode exigir medidas administrativas ou judiciais.
Quando solicitar uma avaliação profissional?
O ideal é analisar a marca antes de investir intensamente em identidade visual, fachada, embalagens, divulgação e expansão. Também é recomendável buscar orientação quando já existe uma marca semelhante ou quando o pedido recebeu oposição ou indeferimento.
